CRLV e DPVAT agora são obrigatórios para evitar multas de trânsito

Publicada em 

10 de abril de 2024

às

09h10

Uma nova atualização chegou nas leis de trânsito brasileiras. Sendo assim, agora, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA), os motoristas devem apresentar dois novos documentos. São eles: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O CRLV comprova que o veículo está devidamente registrado e licenciado junto aos órgãos de trânsito. Por isso, o motorista deve renovar esse documento anualmente para que o veículo possa circular legalmente. Desde setembro de 2023, a exigência do CRLV de passou a valer na maioria dos estados brasileiros. Dessa forma, no projeto aprovado, o licenciamento do veículo está novamente condicionado ao pagamento do CRLV, como acontecia até o fim de 2020.

Por outro lado, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Desde 1º de janeiro de 2021, os proprietários de veículos precisavam ter o DPVAT. O imposto deixou de cobrir as DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), que serão compensadas pelo atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde).

Portanto, proprietários de veículos devem ficar atentos à regularização do CRLV e à retomada do pagamento do DPVAT. A medida se torna relevante, pois os recursos disponíveis não são suficientes para manter os pagamentos ao longo do próximo ano. E, supostamente, essas mudanças servem para aumentar a segurança nas vias e garantir que todos os veículos estejam dentro da lei. Por fim, o DPVAT, que é pago anualmente, oferece indenizações em casos de falecimento, invalidez permanente ou despesas médicas que decorrem de acidentes de trânsito.

Como obter os documentos:

O motorista que deseja obter o CRLV precisa quitar o IPVA e outras taxas associadas, como o DPVAT. Qualquer cidadão pode emitir o documento de forma eletrônica nos DETRANs estaduais.

 

Por Barbara Noleto

Compartilhe