O desembargador Campos Mello, do TJ/SP, negou mandado de segurança e manteve hígido concurso da Corte Bandeirante, que visa ao preenchimento de vaga de desembargadora por merecimento, e é destinado apenas a mulheres.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP em razão da abertura do edital 2/24. A convocação de magistradas, por sua vez, foi feita nos moldes da resolução do CNJ 525/23. A norma do CNJ estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau.
De acordo com o que determinado pelo Conselho, no caso de tribunais que não têm proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres.
Fonte: Migalhas Quentes