Advogada explica por que Abel, irmão de Acel, não pode se casar com sua companheira enquanto estiver “casado” com a cunhada.
O caso inusitado acontece na Bahia: um homem chamado Abel Menezes descobriu que, por um erro de cartório, está casado com a esposa de seu irmão. É que o casamento de seu irmão, Acel, foi registrado erroneamente em seu nome, 12 anos atrás.
Abel e Acel são parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em 16 de agosto de 1985, e o outro, em 15 de agosto de 1986.
O casal Fábia Almeida e Acel Menezes mora em Abrantes, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Abel em Juazeiro, no norte da Bahia.
Agora, Abel quer se casar com sua verdadeira companheira, Anny Beatriz, e não pode, visto que, pelo ordenamento jurídico, não é possível se casar com duas pessoas ao mesmo tempo. O caso foi revelado pelo G1.
Sobre a tormentosa situação, ouvimos a advogada Roberta Cristina Paganini Toledo (Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados), especialista em Direito Civil. Ela explica o que diz a lei sobre essas questões de Família.
Monogamia
Segundo Roberta Toledo, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma pessoa esteja casada com duas ao mesmo tempo. O princípio da monogamia rege as relações civis, conforme prevê o artigo 1.521, inciso VI, do Código Civil, que impede o casamento de pessoas já casadas. Essa conduta, se deliberada, poderia configurar inclusive o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal.
Portanto, o casamento civil registrado entre Abel e Fábia, embora fruto de um erro cartorário, é considerado válido até que se prove o contrário, o que impede Abel de se casar com sua real companheira. A única saída seria resolver o registro irregular por meio de uma ação judicial.
Contratempos
Abel descobriu a situação há quatro anos. De lá para cá, o erro cartorário tem lhe rendido várias consequências.
Uma delas é o impedimento de se casar com sua verdadeira companheira, com quem se relaciona há seis anos. A mulher passa por um problema de coluna, e não pode aderir ao seu plano de saúde como dependente, visto que não são casados no papel.
Além disso, ele estaria impedido de conseguir uma promoção oferecida pela mineradora onde trabalha. É que, para isso, ele precisaria apresentar o RG atualizado. Teria, portanto, que apresentar sua certidão de casamento. “Estou há quatro anos tentando pegar o documento, para conseguir minha promoção, porque dependo desse certificado, e não consigo.”
Mulher está com grave problema na coluna e casal tem investido recursos em consultas e exames caros. Como não são legalmente casados, ela não pode ser dependente do plano de saúde do companheiro.
Não existe “ex-sogro”, mas existe “ex-cunhado”
Outro ponto importante levantado pela advogada diz respeito aos impedimentos legais com base em parentesco por afinidade, como no caso dos sogros e cunhados.
Sogros e cunhados são parentes por afinidade, vínculo estabelecido em virtude do casamento ou da união estável entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro (art. 1.595 CC).
O vínculo de parentesco por afinidade, como impedimento matrimonial, só existe em linha reta (art. 1.521, II CC), logo, não podem se casar genros, noras e sogros, mesmo que o primeiro casamento ou união estável tenha sido dissolvido pela morte, pelo divórcio ou pela dissolução da união estável (art. 1.595, § 2º CC). “O vínculo de parentesco por afinidade em linha reta jamais se extinguirá, inexistindo, portanto, ex-sogro ou ex-sogra.”
Entretanto, o parentesco por afinidade na linha colateral, caso dos cunhados e cunhadas, extingue-se pela dissolução do casamento e da união estável em qualquer uma das suas formas, inexistindo impedimento para contrariarem entre si matrimônio, após dissolvido o primeiro.
Como resolver esse imbróglio?
Sobre o caso específico de Fábia e Acel, a especialista explica que não é mais possível anular o casamento por erro essencial quanto à pessoa do cônjuge, pois o prazo decadencial de três anos já expirou – o casamento ocorreu em 2012.
A solução, segundo ela, seria, portanto, o divórcio do casal atualmente registrado em cartório (Fábia e Abel), para que posteriormente Fábia possa se casar novamente, desta vez com Acel, o verdadeiro marido, e Abel, por sua vez, possa se casar com sua companheira, Anny.