Juíza impede advogado com procuração de levantar valores da parte

Publicada em 

9 de fevereiro de 2024

às

09h23

A juíza de Direito Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º JEC de João Pessoa/PB, indeferiu pedido de expedição de alvará em nome de advogado, apesar de procuração outorgada pelo cliente conferir poderes para receber e dar quitação.

A justificativa para a negativa foi a seguinte:

“Em que pese os poderes contidos na procuração de ID 78220017, prudente se faz determinar a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do próprio autor, ou a sua autorização expressa para que os valores possam ser levantados por seu advogado.”

De acordo com o advogado Carlos Henrique Santana Lima, do escritório Cruz & Lima Advogados Associados, que está envolvido no caso, mesmo com o reconhecimento dos poderes, a juíza menosprezou a procuração “de forma ilegal e indevida”.

Ele informa que iniciou procedimento junto à Comissão de Prerrogativas da OAB/PB e abriu reclamação disciplinar na Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.

“Se a procuração confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu exigir a expedição de alvará em seu nome referente aos valores da condenação. A negativa de expedição de alvará ao advogado munido desses poderes implica violação da atividade profissional que exerce”, afirmou.

 

Compartilhe