Com voto do desembargador José Rodrigo Sade favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a decretação de sua inelegibilidade, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná está empatado.
O relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, já tinha votado para negar a ação. A sessão desta quarta-feira (3/4) foi interrompida por pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. A análise do caso continuará na próxima segunda (8/4).
José Rodrigo Sade argumentou que o volume de gastos feitos na pré-campanha presidencial de Moro provocou “abalo na campanha pelo Senado” — que ele venceu no Paraná em 2022, pelo União Brasil.
Para o magistrado, houve desequilíbrio na disputa, pois os demais candidatos ao cargo “não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença.”
Sade também refutou o argumento de que os atos da pré-campanha de Moro a deputado federal em São Paulo não afetaram a disputa ao Senado no Paraná.
Voto do relator
Na sessão desta segunda (1º/4), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a cassação do senador. Segundo o magistrado, não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022.
Falavinha disse que não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para concluir que houve abuso, uma vez que mudanças quanto ao cargo político a ser disputado seriam normais.
“Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção fosse concorrer no estado do Paraná”, afirmou o relator.
O desembargador também apontou que os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que “ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”.
Falavinha entendeu que os gastos de Moro na pré-campanha e na campanha foram de R$ 224,7 mil — o que não teria caracterizado abuso. A Promotoria apontou cerca de R$ 2 milhões, enquanto os autores da ação citam quantias superiores a R$ 21 milhões (PT) e R$ 7 milhões (PL).
O magistrado ainda afirmou que não se pode criminalizar a política. E avaliou que não cabe ao Poder Judiciário agir contra o que considera indignante, e, sim, atuar em conformidade com a lei.
Acusações dos partidos
As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram os gastos de campanha e pré-campanha de Moro e acusaram o político de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente.
Segundo as ações, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. O Ministério Público se manifestou pela cassação.
Segundo os partidos, os gastos de Moro na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE, que é R$ 4,4 milhões para a disputa à casa legislativa.
As legendas também afirmam que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
Além dos serviços de advocacia de R$ 1 milhão, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo quando o hoje senador ainda era pré-candidato à Presidência. Os gastos chegariam a R$ 360 mil, em pagamentos mensais de R$ 30 mil. Duas parcelas chegaram a ser pagas antes de Moro deixar o Podemos.
Ao se manifestar pela cassação, o Ministério Público apontou irregularidades na campanha de Moro. Disse, por exemplo, que gastos com a cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimento na pré-campanha.
“O ponto da Procuradoria é que não é necessário que as despesas sejam ilícitas. Estamos falando da aplicação irrestrita de recursos, quem podem levar a um desnível do pleito. E estamos falando também do impulsionamento da imagem do candidato, seja pela realização de eventos ou pelo impulsionamento midiático”, disse o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.
Por Sérgio Rodas