A prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática respaldada legalmente no Brasil há quase quatro décadas. Instituída pela Lei nº 7.498, de 1986, essa prerrogativa permite que profissionais de enfermagem com formação superior prescrevam medicamentos dentro de protocolos e rotinas previamente estabelecidos por instituições de saúde pública ou privada. Mais do que uma medida técnica, essa autorização representa um avanço estratégico no acesso da população a tratamentos de saúde eficazes, seguros e rápidos.
Em um país com dimensões continentais e profundas desigualdades no acesso à saúde, permitir que enfermeiros prescrevam é ampliar as portas do cuidado, sobretudo em comunidades afastadas e regiões com escassez de médicos.
Um modelo validado mundialmente
A prática não é exclusividade brasileira. Em diversos países desenvolvidos, como Reino Unido, Canadá, Austrália e Estados Unidos, a prescrição por enfermeiros já é reconhecida como uma solução efetiva para melhorar o atendimento em saúde primária e descentralizar os cuidados. No Brasil, essa tendência internacional é reforçada por posicionamentos institucionais, como o Parecer 03/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que consolida evidências, experiências e fundamentos legais que legitimam a prescrição por esses profissionais.
O papel estratégico do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde não apenas reconhece, como apoia formalmente a prescrição por enfermeiros, especialmente no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A presença desse recurso nas unidades básicas de saúde é vista como peça-chave para garantir atendimento mais rápido, evitar agravamentos e diminuir filas nos sistemas de urgência.
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) também considera receituários assinados por enfermeiros, facilitando o acesso da população a medicamentos essenciais. E o respaldo institucional foi ampliado em 2024, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma notificação oficial a farmácias e órgãos de vigilância sanitária em todo o país, reforçando a obrigatoriedade de aceitar receitas emitidas por enfermeiros, desde que dentro dos protocolos reconhecidos.
Leis locais não podem restringir essa prerrogativa
Embora leis e protocolos municipais ou estaduais possam detalhar a implementação da prescrição por enfermeiros, nenhuma legislação local tem autoridade para restringir ou impedir essa prática. A regulamentação é federal e está acima de decisões administrativas regionais.
Ou seja: enfermeiros, em qualquer canto do país, têm o respaldo legal para prescrever medicamentos dentro dos critérios técnicos definidos. Isso garante um cuidado padronizado e justo para todos os brasileiros, independentemente do CEP.
Benefícios para o paciente e para o sistema
A prescrição por enfermeiros representa uma evolução na forma como o Brasil organiza seus serviços de saúde. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Maior acessibilidade: Em regiões com baixa cobertura médica, os enfermeiros garantem o atendimento que não pode esperar.
- Descentralização do cuidado: Alivia a sobrecarga dos médicos, permitindo foco em casos mais graves e complexos.
- Agilidade no tratamento: O paciente sai da consulta com a receita em mãos e inicia o tratamento mais rapidamente.
- Continuidade assistencial: Enfermeiros acompanham de perto o progresso dos pacientes, promovendo ajustes de conduta e monitoramento eficaz.
- Fortalecimento do vínculo: A atuação próxima desses profissionais favorece relações de confiança, fundamentais para o sucesso terapêutico.
Prescrição por enfermeiros é avanço, não exceção
A prescrição de medicamentos por enfermeiros não é um improviso ou uma alternativa emergencial. É uma prática técnica, legal, segura e altamente estratégica para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Com respaldo da legislação federal, do Ministério da Saúde, da Anvisa e do Cofen, os enfermeiros desempenham um papel essencial na construção de um sistema mais eficiente, acessível e resolutivo.
Investir e valorizar essa prática é reconhecer que a saúde começa onde o cuidado acontece: na escuta, na atenção primária, na ação integrada de profissionais que têm o conhecimento, a sensibilidade e o compromisso de fazer a diferença na vida das pessoas.
Por E.M Foco