A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questionaram no Supremo Tribunal Federal uma lei do estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIA+ no estado. Com o mesmo objetivo, uma segunda ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, organizadores e patrocinadores do evento a garantir que menores de idade não participem das paradas e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio” sem autorização judicial.
As entides alegaram que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.
Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTQIA+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação”, sustentam.
O PDT argumenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares promovidos sem imposição de critérios e proibições. O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária.
Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do STF.