STJ homologa sentença italiana e manda prender amigo de Robinho

Publicada em 

6 de junho de 2024

às

08h51

Setenta e sete dias depois de homologar a sentença italiana pelo crime de estupro contra o ex-jogador Robinho e mandar prendê-lo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu o mesmo destino a Ricardo Falco, condenado na mesma situação.

Por maioria de votos, o colegiado homologou a sentença estrangeira e determinou o imediato cumprimento da pena de nove anos de prisão, em regime inicial fechado. O tribunal vai notificar a subseção da Justiça Federal de São Paulo para cumprir a ordem.

Robinho e Falco foram os únicos condenados entre os seis acusados de estupro em grupo contra uma mulher em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Os outros quatro brasileiros não foram julgados porque não fora citados pela Justiça italiana.

Ao apreciar o caso de Robinho, a Corte Especial entendeu que era possível homologar a sentença para transferir a execução da pena ao Brasil, apesar de não haver previsão em tratados fixados com a Itália.

A conclusão no caso de Falco, por ser exatamente o mesmo de Robinho, não poderia ser diferente. Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão votou por homologar a sentença e determinou o cumprimento imediato da pena.

O ministro Raul Araújo divergiu por se mostrar contra a homologação, assim como já havia feito no primeiro julgamento.
Execução imediata

As sustentações orais da defesa de Falco, feita pela advogada Lorena Machado do Nascimento, e do advogado Victor Quinieri, que falou em nome da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), reservaram um capítulo especial ao cumprimento da pena.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ inovou ao, além de homologar a pena de Robinho, mandar cumpri-la imediatamente e estabelecer até o regime inicial, motivo de críticas de criminalistas brasileiros.

Parte do colegiado defendeu que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação, visto que caberiam embargos de declaração no STJ e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Já o ministro Raul Araújo sustentou que não caberia ao STJ sequer tratar do tema, já que a competência constitucional da corte é apenas para homologar ou não a sentença estrangeira.

Robinho foi preso em 22 de março, dois dias depois do julgamento no STJ. A defesa tentou evitar a prisão com pedido de Habeas Corpus ao STF, o qual foi negado.

Nesta quarta, a advogada de Falco pediu que a iniciativa para o cumprimento da pena ficasse a cargo do Ministério Público Federal. E a Abracrim apontou que a execução imediata desrespeita jurisprudência do STF sobre prisão em segunda instância.

 

Por Danilo Vital

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