Setenta e sete dias depois de homologar a sentença italiana pelo crime de estupro contra o ex-jogador Robinho e mandar prendê-lo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu o mesmo destino a Ricardo Falco, condenado na mesma situação.
Por maioria de votos, o colegiado homologou a sentença estrangeira e determinou o imediato cumprimento da pena de nove anos de prisão, em regime inicial fechado. O tribunal vai notificar a subseção da Justiça Federal de São Paulo para cumprir a ordem.
Ao apreciar o caso de Robinho, a Corte Especial entendeu que era possível homologar a sentença para transferir a execução da pena ao Brasil, apesar de não haver previsão em tratados fixados com a Itália.
A conclusão no caso de Falco, por ser exatamente o mesmo de Robinho, não poderia ser diferente. Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão votou por homologar a sentença e determinou o cumprimento imediato da pena.
Execução imediata
As sustentações orais da defesa de Falco, feita pela advogada Lorena Machado do Nascimento, e do advogado Victor Quinieri, que falou em nome da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), reservaram um capítulo especial ao cumprimento da pena.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ inovou ao, além de homologar a pena de Robinho, mandar cumpri-la imediatamente e estabelecer até o regime inicial, motivo de críticas de criminalistas brasileiros.
Parte do colegiado defendeu que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação, visto que caberiam embargos de declaração no STJ e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Já o ministro Raul Araújo sustentou que não caberia ao STJ sequer tratar do tema, já que a competência constitucional da corte é apenas para homologar ou não a sentença estrangeira.
Robinho foi preso em 22 de março, dois dias depois do julgamento no STJ. A defesa tentou evitar a prisão com pedido de Habeas Corpus ao STF, o qual foi negado.
Nesta quarta, a advogada de Falco pediu que a iniciativa para o cumprimento da pena ficasse a cargo do Ministério Público Federal. E a Abracrim apontou que a execução imediata desrespeita jurisprudência do STF sobre prisão em segunda instância.
Por Danilo Vital