A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Vespasiano (MG) que condenou uma companhia aérea a indenizar um homem que perdeu uma etapa de um concurso público em Teresina. Ele receberá R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O passageiro participaria de um exame psicológico na cidade às 7h do dia 3 de julho de 2022, como parte do certame para ingressar na Polícia Civil do Piauí. Ele comprou uma passagem aérea com conexão em Brasília. Entretanto, o voo decolou com 43 minutos de atraso. Assim, ele chegou à capital federal às 20h12, com um prazo de apenas oito minutos para embarque na aeronave rumo a Teresina.
Ele acabou perdendo a conexão e o exame. Com a eliminação no concurso, o candidato pleiteou indenização da empresa aérea. A companhia sustentou que o atraso se deveu a uma readequação da malha aérea, operação necessária naquele dia, por isso não poderia ser responsabilizada.
Responsabilidade da empresa
Em primeira instância, a argumentação da companhia foi rejeitada. A empresa recorreu. O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. O magistrado considerou que o atraso de voo por readequação da malha aérea configura fortuito interno, inerente à atividade do transportador, e não afasta a responsabilidade da companhia aérea.
A falha na prestação do serviço ficou comprovada pela perda da conexão e pela consequente desclassificação do autor da ação no concurso público, concluiu o magistrado. Os desembargadores Eveline Felix e João Cancio votaram de acordo com o relator.
A decisão transitou em julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Por Consultor Jurídico