Em Nota Pública, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR, Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional, denuncia o que denominam “MORDAÇA UNIVERSITÁRIA”
A ADUNIR – Seção Sindical do ANDES tornou pública a manobra dirigida pela atual reitora da UNIR, Marília Pimentel Cotinguiba e seus aliados no Conselho Superior da Universidade Federal de Rondônia, em aprovar a toque de caixa uma legislação autoritária denominada “CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR”. O texto da minuta apresentado pela Comissão designada pela Reitoria da UNIR, nada mais é do que uma lei da mordaça que visa blindar a Reitoria da UNIR e demais gestores das críticas da comunidade universitária, além de perseguir aqueles que os denunciarem.
Para a ADUNIR, “A proposta do Regimento de Código de Ética e Conduta da UNIR evidencia uma forma autoritária de cerceamento do conjunto de direitos garantidos aos membros da comunidade universitária, configura-se como um instrumento de perseguição política, além de revelar uma tentativa de proteção aos membros da Administração Superior às críticas e denúncias acerca dos desmandos, assédios, precarização, malversação dos recursos públicos e outras irregularidades cometidas pela alta administração”, buscando “controlar e calar a comunidade acadêmica, propondo essa medida ilegal, imoral e agressora aos princípios que regem a universidade pública”.
Soma-se a isso o fato de que a UNIR tem mantido sessões do seu Conselho Superior, de forma remota, para impedir a comunidade acadêmica de participar presencialmente e assim, denunciar as posturas autoritárias que cotidianamente tem existido nos espaços internos. Segundo denúncias dos docentes, a reitora Marília Pimentel Cotinguiba e seu vice-reitor Denny Mesquita tem utilizado os parcos recursos da UNIR, com deslocamentos e diárias para sua “comitiva”, enquanto faltam ar-condicionado em salas de aula, materiais de laboratórios e outras mazelas que prejudicam as condições de trabalho docente.
Também o Diretório Central dos Estudantes – DCE/UNIR e Centros Acadêmicos, têm se manifestado publicamente contra essa resolução e mobilizam os estudantes para barrá-la.
A ÍNTEGRA DA NOTA DA ADUNIR PODE SE SER LIDA ABAIXO
NÃO À MORDAÇA UNIVERSITÁRIA! NOTA DA ADUNIR CONTRA A PROPOSTA DE REGIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
A Associação de Docentes da Universidade Federal de Rondônia (ADUNIR) repudia veementemente a proposta de Código de Ética e Conduta da Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Contextualização do processo: Uma proposta de Regimento de Código de Ética e Conduta tramita nos Conselhos Superiores da UNIR, via processo SEI 23118.016933/2023-00. A proposta foi apresentada pela Reitoria, conforme o Despacho SEI 1558536, de 15 de novembro de 2023. Por meio da Portaria nº 864/2023/GR/UNIR de 06/12/2023, publicada no Boletim de Serviços 244, de 29 de dezembro de 2023, foi instituída uma Comissão para Elaboração da Proposta a partir de nomes indicados pela Ouvidoria da UNIR. Após a realização de sete reuniões da Comissão, foi apresentada uma Minuta de Regimento do Código de Ética e Conduta da UNIR, que, por sua vez, foi encaminhada à Secretaria dos Conselhos Superiores da UNIR (SECONS), tendo sido a pauta submetida à apreciação das Câmaras de Legislação e Normas (CLN) e de Política de Pessoal e Modernização Administrativa (CPPMA), ambas do Conselho Superior de Administração (CONSAD). O presidente da CLN solicitou que o processo fosse relatado primeiro pela CPPMA e, posteriormente, em sessão conjunta, a matéria seria apreciada. A presidenta da CPPMA designou relatora que, em 12 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à proposta do regimento do Código de Ética e Conduta da UNIR, fazendo ressalvas como, por exemplo, a necessidade de submeter a proposta à realização de audiências públicas, elaboração e submissão de questionário, entre outras medidas. O processo foi submetido à apreciação da CPPMA e, na 82ª sessão ordinária, foi concedida vistas do processo ao Conselheiro Jonas Cardoso, que promoveu diligências, está recebendo sugestões e deverá apresentar parecer substitutivo nos próximos dias. Os problemas da Minuta e suas implicações: A Minuta extrapola os limites que um Código de Ética e Conduta poderia alcançar e apresenta graves problemas, alguns dos quais a ADUNIR vem ressaltar:
• Por meio do Art. 6º, atinge amplamente a comunidade universitária, incluindo até mesmo servidores aposentados, docentes visitantes e alunos/as de pós-graduação em condição de matrícula especial, ao passo que isenta gestores e membros da administração;
• Nos Art. 25º e 26º, determina regras de conduta da vida particular dos servidores;
• Por meio dos Art. 34, 35 e 36, restringe formas de comportamento da comunidade nas suas próprias redes sociais e na mídia, de modo a cercear, conter e proibir denúncias sobre desmandos e irregularidades da gestão da UNIR nesses meios de comunicação, além de cercear a forma de participação de professores quando de sua atuação em entrevistas na mídia, por exemplo; • No Art. 34, determina o uso do português padrão pela comunidade em suas redes sociais e outras mídias, abrindo chancela para criminalizar usos inclusivos da linguagem e sustentar preconceito linguístico;
• Os Art. 34 e 35 limitam o debate político e o senso crítico na atuação docente, interna e externamente, cerceando sua liberdade de expressão com punição administrativa assegurada pelo Art. 36;
• O Art. 35 expressamente proíbe denúncias à instituição em canais que não sejam os oficiais da UNIR, configurando um artifício enganoso e mascarando a falta de apuração e responsabilidade da Administração Superior frente às inúmeras denúncias já existentes, a exemplo das denúncias de assédio e das denúncias apresentadas pelos docentes quanto às irregularidades da UNIR nas progressões funcionais, por exemplo;
• Por meio dos Capítulos I e II, do Título VI, submete vários aspectos da vida acadêmica à autorização da Administração Superior, como é o caso do uso do nome da Universidade, inclusive em publicações científicas, e do uso dos símbolos institucionais, proibindo, por meio do Art. 26, de falar em nome da UNIR a qualquer título.
• Por outro lado, a Administração Superior poderá autorizar, para seu grupo de interesse, o uso de recursos institucionais para fins pessoais e não relacionados ao serviço público, como veículos para atividades particulares, reforçando um caráter privatista imposto pela atual gestão;
• De forma conveniente, o regimento negligencia qualquer conduta de gestores da Administração Superior quando de alguma irregularidade, como as ocorridas de forma recorrente durante as anulações das progressões funcionais dos docentes, largamente denunciadas e nunca investigadas pela Administração Superior;
• Por meio dos extensos Art. 40 a Art. 75, estabelece normas arbitrárias de punição aos estudantes, pela via de Processo Administrativo Disciplinar aos discentes (PADD), que restringem seus direitos de trancamento de matrícula e de colação de grau, por exemplo;
• Por meio dos Art. 37, 38 e 39, preconiza imputar às normas do regimento o que tange a conduta da produção científica, artística, tecnológica e de inovação, configurando uma medida desnecessária, haja vista a já existentes legislações superiores: Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que estabelece os procedimentos para o uso científico de animais.
Reiteramos o já existente Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de dezembro de 1994) e salientamos a soberania da legislação superior federal. Portanto, do ponto de vista jurídico, a proposta de regimento é inadequada, além de ser absolutamente inconstitucional e de expressar o costumeiro autoritarismo da atual gestão de Marilia Pimentel, que visa assegurar medidas ditatórias à comunidade universitária, a exemplo da Resolução 761, de 11 de março de 2025, na qual a reitoria propôs a realização das sessões de todos os Conselhos da UNIR de forma remota (online), com transmissão por videoconferência, impedindo a ampla participação da comunidade acadêmica nos espaços deliberativos.
A posição da ADUNIR: A proposta do Regimento de Código de Ética e Conduta da UNIR evidencia uma forma autoritária de cerceamento do conjunto de direitos garantidos aos membros da comunidade universitária, configura-se como um instrumento de perseguição política, além de revelar uma tentativa de proteção aos membros da Administração Superior às críticas e denúncias acerca dos desmandos, assédios, precarização, malversação dos recursos públicos e outras irregularidades cometidas pela alta administração. A atual gestão da Universidade Federal de Rondônia, alinhada às ideias conservadoras, busca controlar e calar a comunidade acadêmica, propondo essa medida ilegal, imoral e agressora aos princípios que regem a universidade pública. É a própria execução do reacionário e inconstitucional projeto “Escola Sem Partido”. Criar um código de “conduta” para os servidores e estudantes da UNIR é um ato político de extrema direita, que se identifica com as normas impostas durante o regime militar. Reiteramos que a Constituição Brasileira assegura a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e veda expressamente a censura, a qual tal proposta de Regimento tenta submeter a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Rondônia.
A ADUNIR exige que a proposta seja retirada da pauta do Conselho Superior e que seja imediatamente arquivada pela reitoria. Docentes da UNIR não se calarão!